Política de Reservas e Cancelamento
- Política de Reservas
1.1. O presente serviço consiste numa atividade de animação turística, em que se realizam passeios todo-o-terreno em itinerários pré-estabelecidos, em veículos de categoria europeia, comumente conhecidos como buggys/buggies, em que o cliente aluga e conduz o veículo durante um determinado período de tempo e preço pré-contratado, acompanhado por um Guia-Monitor.
1.2. No âmbito de qualquer dúvida ou matéria não abordada, o cliente não deverá efetuar reserva, procedendo ao pedido de esclarecimento através dos canais de contacto disponibilizados.
1.3. O cliente ao reservar, está a aceitar e consentir os Termos e Condições.
- Definições
2.1. “Guia-Monitor” – colaborador do prestador de serviços doravante “Monitor”.
- Requisitos
3.1. A idade mínima de participação enquanto acompanhante é 6 anos ou 1 metro de altura, desde que acompanhado de maioridade e estando preenchido o documento “Autorização e Termo de Responsabilidade de Menor”.
3.2. Para efeitos contratuais, no dia da atividade, os condutores devem conotativamente e obrigatoriamente apresentar:
3.2.1. documento de identificação legal válido.
3.2.2. licença de condução de veículos ligeiros válida (categoria B).
3.2.3. maioridade.
3.2.4. morada.
3.3. Obrigatoriedade de prestação de caução de 300€ (trezentos euros) com cartão bancário ou 300€ (trezentos euros) em numerário, por cada veículo.
3.3.1. Sem a prestação da caução, a atividade não é realizada, implicando a perda do montante total da reserva.
3.3.2. A caução é uma garantia monetária ao prestador do serviço, sendo retida no âmbito da existência de prejuízos causados pelo cliente. A caução não é uma franquia.
3.3.3. Independentemente do indivíduo condutor gerador de prejuízo ser ou não o titular da caução, a mesma é retida.
3.4. O condutor deve incondicionalmente preencher e assinar um termo de responsabilidade, única e exclusivamente para efeitos da relação contratual.
3.5. O cliente deve incondicionalmente preencher e assinar um termo de responsabilidade quando acompanhados de menores, única e exclusivamente para efeitos da relação contratual.
3.6. O condutor aceita de forma incondicional a reprodução em cópia do documento de identificação e licença de condução, única e exclusivamente para efeitos da relação contratual.
3.7. O cliente deve reconhecer a meteorologia presente na localização e data da atividade, recorrendo aos meios de informação legais (Instituto Português do Mar e Atmosfera).
3.8. O cliente deve se munir de roupa adequada à atividade, nomeadamente confortável e suscetível de exposição a poeira, lama, água, e clima predominantemente frio.
3.9. O prestador de serviços realiza incondicionalmente o registo audiovisual da atividade exclusivamente para fins de cumprimento contratual.
- Dinâmica da atividade
4.1. O cliente conduz o veículo contratado.
4.2. Os clientes podem alternar a condução, com obrigatoriedade de informar no início da atividade, sendo o Monitor que determina os pontos de troca de condutor.
4.3. A atividade é sempre acompanhada por um Monitor especializado que indica o trajeto a seguir, podendo o mesmo partilhar o veículo do cliente em função da lotação ou necessidade técnica, ou não.
4.4. Em toda a atividade são realizadas paragens em pontos turísticos para visualização e registo fotográfico.
4.5. Na atividade podem participar outros clientes (veículos independentes), não sendo uma atividade exclusiva.
4.6. No decorrer da atividade, a mesma pode estar sujeita a alteração por questões de ordem técnica, operacional, meteorológica ou outra, podendo ser adiada ou cancelada com reembolso total ou parcial do montante pago.
4.7. O prestador de serviços realiza o registo audiovisual da atividade com vista à veiculação para fins promocionais, sendo que o cliente deve manifestar a sua oposição ao registo, caso assim não o pretenda.
- Riscos
5.1. Risco de acidente, lesão, trauma e morte.
5.2. Riscos inerentes à gravidez, a problemas psíquicos, à estrutura corporal, pós-operatório, entre outros, que possam ser afetados por vibrações, impactos, causados pelas características da atividade.
5.3. O cliente poder-se-á molhar, sujar, danificar a roupa ou outros pertences, devido às características da atividade e falta de cuidado associado.
5.4. Acidente, caso não sejam seguidas as instruções dadas pelo Monitor e conduzido o veículo de forma defensiva e diligente;
5.5. Despiste/capotamento em curvas/viragens, que podem ocorrer quando o condutor conduza de forma imprudente;
5.6. Ferimentos por aproximação a cercas, muros, ramos, entre outros;
5.7. Outras lesões decorrentes de condutas impróprias, especialmente pelo não cumprimento de normas de segurança globais e instruções dadas pelo Monitor;
5.8. O condutor deve obrigatoriamente privar pela segurança, pessoas e animais.
5.9. Caso aconteça um acidente, devido às características da atividade, nomeadamente o itinerário em zonas remotas, o resgate pode ser demorado.
- Regras
6.1. O desrespeito pelas regras da atividade pode originar consequências muito graves.
6.2. No âmbito do incumprimento contratual, desobediência ou violação das regras, são tomadas as medidas necessárias, podendo ser aplicadas medidas corretivas, suspender a atividade com perca total do montante pago, com perca da caução por eventual prejuízo gerado, e inclusive o acionamento das autoridades.
6.3. No âmbito da existência de crianças ou idosos na atividade, estes caracterizados pela sua fragilidade física e psicológica, a tolerância é zero a comportamentos de risco.
6.4. Caso se perca do monitor, o cliente deve obrigatoriamente e instantaneamente imobilizar o veículo e aguardar a chegada do Monitor, para assim proceder à regularização da atividade.
6.5. É proibido:
6.5.1. durante a condução:
6.5.1.1. realizar manobras perigosas tais como derrapagens, drifts, piões, saltos, acelerações bruscas, travagens bruscas desnecessárias, ultrapassagens, condução irregular, ziguezagues, entre outros.
6.5.1.2. conduzir de forma perigosa, destrutiva, descontrolada.
6.5.1.3. sair do trilho/trajetória comum ao Monitor.
6.5.1.4. sair da formação ordeira inicial.
6.5.1.5. sair do veículo sem autorização.
6.5.1.6. desrespeitar o código da estrada.
6.5.1.7. utilizar outros instrumentos do veículo salvo acelerador, travão de pé, cinto, volante, luzes, piscas e buzina. A utilização de outros instrumentos que não os autorizados, pode originar danos graves no veículo, do qual o condutor será responsabilizado. (ver 7.)
6.5.1.8. parar sem autorização.
6.5.1.9. parar em paralelo a outros veículos.
6.5.1.10. alterar o condutor sem a autorização do Monitor.
6.5.1.11. buzinar a pessoas ou animais.
6.5.1.12. praticar iniciativas de raciocínio próprio paralelas aos termos e condições, suscetíveis de prejuízo, sem autorização do Monitor.
6.5.1.13. acelerar antes da curva/viragem e durante a curva/viragem, correndo o risco de despiste, capotamento, acidente por ação da força centrífuga, associado às características do veículo e do terreno.
6.5.1.14. inverter a marcha, ou por outras palavras, realizar o trajeto no inverso, sendo suscetível de acidente grave.
6.5.2. a prática de qualquer comportamento irregular do ponto de vista ético ou cívico para com pessoas, animais ou ambiente (terceiros).
6.5.3. consumir bebidas alcoólicas, substâncias estupefacientes, fumar, foguear ou atear, deixar lixo ou resíduos no percurso.
6.5.4. aproximar ou perturbar animais.
6.6. É obrigatório:
6.6.1. Respeitar as regras da atividade e ordens do Monitor.
6.6.2. Utilizar cinto de segurança.
6.6.3. Seguir a trajetória do Monitor.
6.6.4. Manter o veículo sempre no centro do trilho, sendo que, sair fora do trilho pode originar consequências muito graves.
6.6.5. Respeitar pessoas e animais (terceiros), passar devagar, parar se necessário.
6.6.6. Na iminência de acidente, capotamento, dano ou ruido anormal do veículo, o condutor deve de imediato imobilizar o veículo e alertar o Monitor através do toque 3 vezes seguido da buzina,
6.6.7. Esclarecer qualquer dúvida existente antes de iniciar a atividade.
- Da responsabilidade exclusiva do cliente condutor
7.1. O condutor é responsável pelo veículo e ocupantes, devendo adotar uma conduta diligente, condução defensiva e prudente.
7.2. O condutor é responsável por quaisquer dano e/ou prejuízo resultante da sua condução ou má utilização.
7.3. O condutor é responsável por qualquer dano no veículo que resulte da sua condução ou má utilização.
7.4. O condutor é responsável por qualquer dano no veículo que resulte da utilização indevida e proibida dos instrumentos de controlo do veículo, tendo em conta o ponto 6.5.1.7..
7.5. O condutor deve compensar o prestador de serviços pelos prejuízos que advenham da reparação dos veículos e consequente suspensão de atividade dos mesmos, num valor nunca inferior a 140€ por dia.
7.6. O condutor é responsável pelo pagamento de contraordenações que resultem da sua condução, negligência ou violação de normas previstas no Código da Estada.
7.7. O prestador do serviço não se responsabiliza por perda, dano ou roubo de bens pessoais, sendo que o cliente deve assegurar a proteção adequada aos mesmos.
7.8. O cliente deve se fazer acompanhar durante a atividade do documento de identificação e licença de condução.
7.9. O condutor deve praticar uma condução defensiva, e manter a distância de segurança entre veículos, sendo lhe atribuída a culpa no âmbito do embate no veículo a diante.
- Itinerário
8.1. O itinerário consiste num trajeto todo-o-terreno, composto por caminhos de terra, estradas florestais e estradas rodoviárias.
8.2. O itinerário é pré-definido pelo prestador de serviços em função do período de tempo contratado.
8.3. Encontra-se disponíveis para consulta os mapas dos trajetos nas instalações do prestador do serviço, com as respetivas referências geográficas.
- Veículos
9.1. Os veículos são de categoria europeia T1, T2, T3, L6e e L7e, comumente conhecidos como buggys/buggies e quadriciclos/moto-quatro.
9.2. Os veículos são de tração traseira, podendo ou não ser acionada a tração às 4 rodas.
- Horário
10.1. A atividade é regulada por uma programação de horário fixa, não existindo flexibilidade de horário.
10.2. Obrigatoriamente, o cliente deve comparecer 30 minutos antes do início da atividade, para realizar o check-in, briefing inicial e esclarecer qualquer dúvida.
10.3. Não existe tolerância de tempo, devendo o cliente estar presente ao horário estipulado (30 minutos antes do início da atividade).
10.4. Inicia-se a contabilização do período de tempo contratado, no horário pré-estipulado.
10.5. O período de tempo do itinerário está calculado com base numa velocidade média, podendo ser encurtado ou alongado naturalmente pelo comportamento da condução do condutor, originando ligeiras diferenças no período de tempo contratado.
10.6. Tendo em conta o ponto anterior, o cliente aceita um atraso de 30 minutos após o horário de início da atividade.
- Reserva
11.1. A reserva deve ser efetuada com a maior brevidade possível.
11.2. A reserva é aceite via plataformas online, podendo eventualmente ser aceite por outros canais de venda estabelecidos, como vouchers.
11.3. O serviço é pré-pago.
11.4. No âmbito da não comparência do cliente, não existe reembolso.
11.5. O cancelamento ou alteração de datas estará sujeito à disponibilidade e cobrança de taxas conforme as condições abaixo.
• Aviso de cancelamento com mais de 14 dias de antecedência da atividade do passeio e/ou pacote, há estorno de 80% do valor pago, ou deixamos 100% do valor pago para ser usado numa outra data dentro do prazo de 6 meses.
• Aviso de cancelamento com mais de 7 dias de antecedência da atividade do passeio e/ou pacote, há estorno de 50% do valor pago, ou deixamos 50% do valor pago para ser usado numa outra data dentro do prazo de 6 meses.
• Aviso de cancelamento com menos de 7 dias do passeio e/ou pacote, não há estorno ou crédito.
• Aviso de cancelamento com menos de 24 h ou no-show** (não comparecimento no dia da atividade), não há estorno e não tem direito a crédito.
11.7. O prestador de serviços dá-se ao direito de cancelar a atividade a qualquer momento, com base nas condições meteorológicas, condições técnicas (veículos e recursos humanos), ou qualquer outro motivo que justifique ou se revele lesivo para uma das partes, dando lugar ao reagendamento, reembolso parcial ou total.
11.8. O prazo de reembolso vai de 3 a 5 dias (Stripe).
- Enquadramento legal
12.1. Empresa: Quinta do Couço-Nature Village, Lda
12.2. NIPC: 515940330
12.3. Sede: Lugar de Friães, Moldes
12.4. Registo Nacional de Agente de Animação Turística: RNAAT 646/2020.
12.5. Seguros obrigatórios:
12.5.1. acidentes pessoais (apólice 205760693):
12.5.1.1. Morte/Invalidez Permanente: 22.428,45 Euros€
12.5.1.2. Despesas de Tratamento: 3.926,02€
12.5.2. responsabilidade civil (apólice 205760724): 50.000,00€
12.5.3. veículos: contra terceiros (apólice 206286556).
12.5.4. seguradora: Allianz
- Localização
13.1. Nos quadros normais e no âmbito da reserva, o titular da reserva recebe toda a informação necessária via email, incluindo a localização.
13.2. A localização de início e fim de atividade é sempre a mesma.
13.3. A referência Google Maps para a localização é: Quinta do Couço-Nature Village.
13.4. As coordenadas GPS são: 41.864834, -8.431545.
13.5. A morada é: Lugar de friães, Moldes, 4540-462 Moldes